Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

MS 31.550

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE VISTOS HUMANITÁRIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. AUSÊNCIA DE ATO ESPECÍFICO E CONCRETO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que indeferiu a inicial de mandado de segurança impetrado por cidadãos haitianos contra ato omissivo, atribuído ao Ministro das Relações Exteriores e à Embaixada do Brasil em Porto Príncipe, relativo à concessão de vistos humanitários para reunião familiar, conforme previsto na Portaria Interministerial MJSP/MRE 38/2023. 2. A competência para processar e julgar o mandado de segurança decorre da autoridade coatora que pratica o ato, conforme o dispositivo constitucional e a jurisprudência deste Tribunal. 3. A ausência de demonstração de ato específico e concreto, comissivo ou omissivo, do Ministro das Relações Exteriores afasta sua legitimidade passiva para integrar o polo passivo do mandado de segurança, implicando na incompetência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar o feito. 4. O Ofício Circular 12/2025/CGMIG/DPA/PFE, da Coordenadora-Geral de Polícia de Migração da Polícia Federal, indicado pelos próprios impetrantes como ato coator, reforça a ausência de legitimidade passiva do Ministro das Relações Exteriores. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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