Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

MS 31.369

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. ATO CONCRETO. INEXISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. À luz do I, b, da Constituição Federal, compete ao Superior 2. art. 105, Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. No caso dos autos, a parte impetrante não comprovou a existência de 3. ato concreto praticado pelo Ministro de Estado do Esporte, o que afasta a competência desta Corte Superior para processar e julgar o presente mandado de segurança. Agravo interno não provido. 4.

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