Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
MS 31.290
- Julgado em 28/04/2026 · publicado em 06/05/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o do Código de Processo Civil, destinam-se a art. 1.022 esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. O descabimento do mandado de segurança foi devidamente fundamentado pelo acórdão embargado, tendo-se demonstrado a ausência de teratologia ou de flagrante ilegalidade do ato judicial impugnado.
3. Ausente qualquer vício, não se admite a oposição de embargos declaratórios com o exclusivo propósito de rediscutir as questões já decididas pelo acórdão embargado.
4. Não se admite a formulação de requerimento genérico de prequestionamento da matéria impugnada pela embargante.
5. Embargos de declaração rejeitados.
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