Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

MS 31.112

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. CONHECIMENTO NEGADO. 1. Nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil, não é cabível a interposição de agravo interno do provimento jurisdicional colegiado, hipótese que configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno de que não se conhece.

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