Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
MS 31.112
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO.
NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. CONHECIMENTO NEGADO.
1. Nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil, não é cabível a
interposição de agravo interno do provimento jurisdicional colegiado, hipótese
que configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da
fungibilidade recursal, consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça.
2. Agravo interno de que não se conhece.
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