Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

MS 31.036

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO - CNU. CARGO DE ANALISTA TÉCNICO DE POLÍTICAS SOCIAIS. EDITAL RETIFICADO. INCLUSÃO DE ETAPA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. ADEQUAÇÃO AO ART. 4º DA LEI 12.094/2009. ATRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL DE PONTOS À EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DO CANDIDATO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato coator imputado ao Ministro da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, consubstanciado na retificação do edital do bloco 5 do Concurso Nacional Unificado de 2024, que incluiu etapa classificatória de avaliação de títulos para o cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais - ATPS. 2. O edital foi retificado para ter seu conteúdo adequado à exigência legal de inclusão da etapa classificatória de avaliação de títulos no certame para o cargo de ATPS, em conformidade com o art. 4º, caput, da Lei 12.094/2009. Precedentes. 3. A impetração do mandado de segurança exige a comprovação inequívoca do direito líquido e certo, sendo necessário que, no momento da sua impetração, seja facilmente aferível a extensão do direito alegado e que seja prontamente exercido, o que não se verificou no caso dos autos. 4. Segurança denegada.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.