Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

MS 30.809

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADAS OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.022 DO CPC/2015. I. CASO EM EXAME. 1. Embargos de declaração opostos diante do acórdão proferido em mandado de segurança que concedeu parcialmente a ordem e fixou tese de julgamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cabimento ou não de embargos de declaração diante da alegação de omissões no acórdão ora embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do CPC/2015, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração. 4. No caso em tela, a embargante visa ao reexame das questões suficientemente analisadas no acórdão, que, de forma escorreita, concluiu pela concessão parcial da segurança e fixou tese de julgamento IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração rejeitados.

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