Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

MS 30.628

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MILITAR. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO NO ÂMBITO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça acolhe a tese de que o prazo prescricional de seis anos previsto no artigo 18 da Lei 6.577/1978 começa a correr a partir da ciência da sentença condenatória transitada em julgado, não havendo falar em ocorrência de prescrição no caso. 2. Agravo interno não provido.

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