Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
MS 30.628
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MILITAR.
SUBMISSÃO AO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO NO ÂMBITO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. INDEPENDÊNCIA
DE INSTÂNCIAS. PRECEDENTES.
1. O Superior Tribunal de Justiça acolhe a tese de que o prazo
prescricional de seis anos previsto no artigo 18 da Lei 6.577/1978
começa a correr a partir da ciência da sentença condenatória
transitada em julgado, não havendo falar em ocorrência de prescrição
no caso.
2. Agravo interno não provido.
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