Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

MS 28.998

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA (ARTS. 132, INCISO IV, E 134 DA LEI N. 8.112/90). EVOLUÇÃO PATRIMONIAL INCOMPATÍVEL. BLINDAGEM PATRIMONIAL E MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS INJUSTIFICADAS. INTIMAÇÃO DA SERVIDORA APÓS APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PENALIDADE DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. ATO VINCULADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 650/STJ. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se configura nulidade no PAD pela ausência de nova intimação após o relatório especialmente quando há procrastinação em atender às inúmeras intimações para contribuir com o procedimento. 2. O conjunto probatório robusto demonstrando evolução patrimonial incompatível por meio da aquisição de bens de origem não comprovada e utilização de terceiros para ocultação patrimonial não pode ser revolvido em mandado de segurança. 3. A cassação de aposentadoria é ato vinculado quando comprovado o ato apto à tanto (Súmula n. 650/STJ). 4. Ausência de direito líquido e certo. 5. Agravo interno desprovido.

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