Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
MS 28.912
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PAD. CONTROLE JURISDICIONAL RESTRITO AO EXAME DA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO E DA LEGALIDADE DO ATO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ATO PRATICADO PELO SÚMULA 665/STJ. ADMINISTRADOR PÚBLICO. SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE. PROVIMENTO NEGADO. SÚMULA 650/STJ.
1. Trata-se de mandado de segurança em que se pretende o reconhecimento da ilegalidade da pena de demissão ao fundamento de que não houve a comprovação da prática de ato de improbidade administrativa, uma vez que não foram consideradas as alterações promovidas pela na Lei de Lei 14.230/2021 Improbidade Administrativa, que passaram a exigir o elemento volitivo doloso para a configuração do ato ímprobo.
2. Como bem observado na decisão agravada, a comissão disciplinar, após minucioso trabalho investigativo, concluiu que os impetrantes haviam incorrido na conduta descrita no IV, da (improbidade administrativa) art. 132, Lei 8.112/1990 considerando a inovação legislativa promovida na Lei de Improbidade Administrativa. Não houve a comprovação de nenhuma nulidade no procedimento, e a pena de demissão foi aplicada em razão da gravidade dos fatos apurados.
3. Segundo entendimento desta Corte, é vedado ao Judiciário analisar o mérito do julgamento do processo administrativo disciplinar (PAD), restringindo-se o exame judicial à regularidade do procedimento e à legalidade do ato.
4. Confira-se o disposto na Súmula 665 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) : "O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ". ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada
5. Não foi praticado nenhum ato ilegal pelo administrador público, que efetuou a adequação dos fatos ao tipo sancionador previsto na lei, cabendo destacar que, na aplicação da penalidade, não há falar em discricionariedade quando a legislação de regência indica a sanção específica para determinada hipótese, como ocorreu no presente caso. Aplicação da Súmula 650/STJ.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
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