Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

MS 28.675

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA MEC 328/2018. SUSPENSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO E LIBERAÇÃO DE PROTOCOLO NO SISTEMA E-MEC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que denegou a ordem quanto ao pedido de afastamento da Portaria MEC 328/2018 e de liberação dos protocolos no sistema e-MEC, nos termos da Súmula 266/STF, e concedeu parcialmente a segurança apenas para determinar a apreciação de requerimentos administrativos no prazo legal. 2. A Portaria MEC 328/2018 suspendeu temporariamente a publicação de editais de chamamento público para autorização de novos cursos de graduação em Medicina, nos termos do art. 3º da Lei 12.871/2013, e o protocolo de pedidos de aumento de vagas em cursos de graduação em Medicina ofertados por instituições de educação superior vinculadas ao sistema federal de ensino. 3. A Portaria MEC 328/2018, por possuir caráter normativo geral e abstrato, não pode ser impugnada por mandado de segurança. A pretensão da parte agravante configura insurgência contra lei em tese, o que é vedado pela Súmula 266/STF ("não cabe mandado de segurança contra lei em tese"). 4. Agravo interno desprovido.

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