Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
MS 28.118
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DUAS PENAS DE DEMISSÃO POR INFRAÇÕES
DISTINTAS. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE PORTARIA DEMISSIONAL. DECADÊNCIA
E PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A questão controvertida, objeto do mandado de segurança,
refere-se à declaração de decadência e prescrição de portaria que
aplicou a penalidade de demissão de servidor público, para torná-la
sem efeito e viabilizar a reintegração do impetrante
2. O ato demissional apontado como coator na presente ação
mandamental teve seus efeitos suspensos em razão da vigência de ato
anterior que já havia aplicado ao servidor a penalidade de demissão,
relativa a outra infração disciplinar apurada em processo
administrativo distinto. Posteriormente, reconhecida a nulidade do
primeiro processo disciplinar e da primeira demissão, a
Administração passou a efetivar a demissão decorrente da portaria
objeto desta ação.
3. O reconhecimento da nulidade do processo administrativo
disciplinar que ensejou a primeira demissão cessou a causa que
motivara a suspensão prevista na segunda portaria, passando o ato
administrativo demissional a produzir efeitos automaticamente, sem
que se configure decadência ou prescrição da pretensão punitiva,
diante da ausência de conduta omissiva do administrador público.
4. É lícita a aplicação de mais de uma pena de demissão ao mesmo
servidor, por infrações distintas apuradas em processos
administrativos disciplinares diversos, a fim de assegurar a
efetividade do poder-dever sancionatório e evitar a reintegração de
servidor que praticou reiteradas infrações administrativas.
5. Agravo interno desprovido.
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