Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

MS 26.942

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. ANULAÇÃO DE TERMO DE ADESÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno no mandado de segurança, manteve decisão denegatória por ausência de direito líquido e certo ao recebimento de valores retroativos decorrentes de anistia política, diante da anulação do Termo de Adesão em razão do ajuizamento de ação judicial e de informações sobre procedimento de revisão. 2. Embargante alega obscuridade, contradição e omissão quanto: (a) à suposta inexistência de revisão da anistia; (b) à higidez da portaria anistiante pendente de cumprimento, com negativa indevida dos retroativos; (c) à inexistência de relação com processos de revisão aplicáveis a anistiados de outra Força; e (d) à ausência de impugnação à anulação do Termo de Adesão. 3. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente e clara ao manter a denegação da segurança, destacando a ausência de prova específica do direito líquido e certo e a existência de circunstâncias (revisão da anistia e anulação do Termo de Adesão) que demandam dilação probatória incompatível com o mandado de segurança. 4. Não há contradição entre os fundamentos e a conclusão do acórdão, nem omissão sobre as teses suscitadas; as alegações revelam inconformismo da parte embargante com a solução adotada. Decisão contrária ao interesse da parte não caracteriza ausência de fundamentação nem negativa de prestação jurisdicional quando o ato judicial enfrenta os pontos relevantes da controvérsia, conforme jurisprudência do STJ. A existência de pagamentos já efetuados e a anulação do Termo de Adesão por descumprimento de cláusula relacionada ao ajuizamento de ação judicial afastam a liquidez e certeza do direito invocado para pagamento imediato dos retroativos pela via mandamental. 5. Os embargos de declaração possuem finalidade integrativa e saneadora de vícios formais, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à reforma do julgado nem à rediscussão do mérito. A ausência de prova documental específica e a necessidade de dilação probatória afastam o direito líquido e certo ao pagamento de retroativos de anistia política em mandado de segurança. Decisão fundamentada que enfrenta as questões relevantes não configura negativa de prestação jurisdicional, ainda que contrária ao interesse da parte. 6. Embargos de declaração rejeitados.

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