Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
MS 26.582
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA.
RECURSO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE
INCABÍVEL. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. PRECEDENTES. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. A interposição de agravo interno somente é cabível contra
decisões monocráticas, constituindo erro grosseiro o seu manejo
contra decisão colegiada do Tribunal.
2. Mostrando-se manifestamente inadmissível o agravo interno,
impõe-se a condenação da parte agravante na sanção prevista no § 4º
do art. 1.021 do CPC/2015. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.