Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Inq 1.583
- Publicado em 10/06/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. DESMEMBRAMENTO. INQUÉRITO. AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO NO STJ. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ART. 80 DO CPP. JULGADOS DA CORTE ESPECIAL DO STJ.
1. Inquérito instaurado para apurar a possível existência de organização criminosa que articulava, entre os anos de 2021 e 2023, suposto esquema de venda de decisões judiciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
2. Considerando a excepcionalidade do foro por prerrogativa de função, firmou-se a orientação segundo a qual a regra deve ser o desmembramento das ações penais em relação aos acusados que não detenham cargos que atraiam a competência da Corte Superior.
3. Na hipótese dos autos, estão presentes todos os elementos que, nos termos do art. 80 do CPP, ensejam o desmembramento da ação penal, havendo, contudo, dados indiciários que recomendam a excepcional prorrogação de foro em relação a determinado acusado que mantém condutas intrinsecamente relacionadas com as possivelmente praticadas pelo detentor do foro privilegiado (art. 77, I, do CPP).
4. Questão de ordem resolvida no sentido de desmembrar a ação penal, permanecendo esta Corte competente para processar e julgar o denunciado que possui prerrogativa de foro e o acusado ao qual foram imputadas condutas diretamente ligadas às daquele agente.
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