Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
IMP no AREsp 3.119.758
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL REINTEGRAÇÃO DE POSSE, OBRIGAÇÃO DE FAZER, COBRANÇA EC/C PERDAS E DANOS. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GASES E OUTROS PACTOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. . SÚMULA 282/STF REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. Ação de rescisão contratual reintegração de posse, obrigação de fazer,c/c cobrança e perdas e danos em razão de descumprimento de contrato de fornecimento de gases e outros pactos. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 4. A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
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