Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HDE 8.855
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 26/05/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS.
SENTENÇA ARBITRAL. ALTERAÇÃO DO JUÍZO. DÚVIDA QUANTO À ANUÊNCIA DAS
PARTES. INVIABILIDADE DA HOMOLOGAÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO.
1. Havendo dúvida quanto à anuência das partes com relação à
alteração do juízo arbitral indicado como competente para dirimir a
controvérsia, fica inviabilizada a homologação do provimento
estrangeiro.
2. Pedido de homologação indeferido.
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