Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HDE 7.870
- Julgado em 12/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL ESTRANGEIRA.
REQUISITOS FORMAIS. CITAÇÃO VÁLIDA. ORDEM PÚBLICA. LIMITES DO JUÍZO
DE DELIBAÇÃO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deferiu
pedido de homologação de decisão arbitral estrangeira, proferida em
procedimento instaurado no exterior para resolução de controvérsia
relativa a honorários advocatícios decorrentes de atuação em demanda
de direito de família.
2. A homologação de decisão estrangeira possui natureza constitutiva
e contenciosidade limitada, de modo que a atuação do Superior
Tribunal de Justiça se restringe ao controle dos requisitos formais
previstos no CPC, no RISTJ, na Lei de Arbitragem, na LINDB e nos
tratados internacionais aplicáveis, sem reexame do mérito da decisão
arbitral.
3. A existência de comprovação de citação da agravante, bem como de
sua efetiva assistência por advogado em audiência perante o árbitro,
afasta a alegação de violação ao contraditório e à ampla defesa e
impede o reconhecimento da hipótese de negativa de homologação
prevista no art. 38, III, da Lei 9.307/1996, relativa à ausência de
notificação do procedimento arbitral.
Agravo interno improvido.
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