Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HDE 13.803

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA PROFERIDA POR CORTE INTERNACIONAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE EFEITOS NO BRASIL PARA FINS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INVIABILIDADE. ART. 9º DO CÓDIGO PENA E LEI N. 13.445/2017 (LEI DE MIGRAÇÃO). INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que não é possível homologar sentença penal absolutória estrangeira para extinguir a punibilidade no Brasil, tendo em vista que a legislação brasileira permite a homologação apenas para fins de execução de pena condenatória, reparação civil ou medida de segurança, não havendo previsão legal para o reconhecimento da absolvição internacional. 2. Agravo Regimental não provido.

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