Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 992.562

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL. PROVA ÚNICA E PRODUZIDA NA FASE POLICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES. TESTEMUNHA DE OUVIR DIZER. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. MERO INCONFORMISMO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada, com base em elementos concretos extraídos dos autos. 2. O reconhecimento do réu, realizado exclusivamente por meio fotográfico e sem observância do procedimento previsto no art. 226 do CPP, constitui prova única e produzida apenas na fase policial, sem o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior que exige a observância obrigatória do rito do art. 226 do CPP não mais admite sua natureza de mera recomendação, especialmente quando o reconhecimento é o único fundamento da condenação. 4. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas aptas a modificar o entendimento firmado, mantém-se a decisão recorrida. 5. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.