Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 992.102

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. CRIME IMPOSSÍVEL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO E VIGILÂNCIA INTERNA. SÚMULA N. 567 DO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Mantém-se a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, porque o remédio constitucional não se presta à impugnação de decisão que desafia recurso próprio, salvo hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica na espécie. 2. O acórdão estadual, alinhado à Súmula n. 567 do STJ, afastou a tese de crime impossível destacando que a vigilância por câmeras e por funcionários apenas dificulta a conduta, não a torna impossível, tendo havido, inclusive, saída do estabelecimento antes da intervenção. 3. "A vigilância direta, contínua e pessoal exercida pelos funcionários do estabelecimento comercial não torna o meio absolutamente inidôneo para impedir a consumação do furto, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 567 do STJ" (AgRg no HC n. 1.012.078/SC, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026). 4. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.