Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 985.466
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada foi proferida com base na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que não admite o uso do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal. 2. A apreensão de expressiva quantidade e variedade de entorpecentes, bem como de vultosa quantidade de insumos destinados à produção de drogas, demonstra que não se trata de pequeno traficante eventual, mas de agente dedicado à traficância, circunstância concreta que afasta o preenchimento dos requisitos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 3. Agravo regimental improvido.
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