Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 978.917

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INTERFERÊNCIA EM PROCESSO ELEITORAL. DECISÃO QUE AUTORIZOU BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo quando configurada flagrante ilegalidade. 2. A decisão que autoriza a busca domiciliar, quando precedida de fundadas razões extraídas de relatório de inteligência policial, no qual se identifica o investigado como integrante de organização criminosa envolvida em ameaças eleitorais, atende aos requisitos do art. 240, § 1º, do CPP. 3. Tratando-se de delitos de organização criminosa e interferência eleitoral, cuja atividade se prolonga no tempo, a justa causa não exige certeza da ocorrência delitiva, mas juízo de probabilidade extraído dos elementos informativos disponíveis. 4. Habeas Corpus não conhecido.

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