Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 977.751
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI
N. 11.343/2006. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas
corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração quando assim manejado.
2. As circunstâncias específicas do caso - prisão em flagrante em
estabelecimento prisional, por ocasião do retorno de saída
temporária, reincidência específica, transporte de maconha
acondicionada no interior do intestino e destinação da droga ao
presídio - afastam a pretensão de desclassificação para o art. 28 da
Lei n. 11.343/2006, conforme consignado pelas instâncias
ordinárias.
3. É inviável, na via estreita do habeas corpus, o reexame do acervo
fático-probatório para desconstituir a conclusão das instâncias
ordinárias sobre a prática de tráfico de drogas, sendo vedado o
revolvimento do conteúdo fático-probatório.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.