Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 974.748

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º-A, I, DO CP). CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM RECONHECIMENTO PESSOAL. ALEGADA NULIDADE PELA INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. VÍTIMA QUE JÁ CONHECIA O ACUSADO. ATO CLASSIFICADO COMO MERA IDENTIFICAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO RITO FORMAL DO CPP. ADOÇÃO DA TESE CONFORME RESOLUÇÃO N. 484/2022 DO CNJ E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRESENÇA DE OUTRAS PROVAS CORROBORANDO A AUTORIA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A defesa alegou a nulidade da condenação por ter sido baseada em reconhecimento fotográfico ilegal, realizado em inobservância ao procedimento estabelecido no art. 226 do Código de Processo Penal. 2. A decisão agravada afastou a tese de nulidade ao constatar que uma das vítimas, já conhecia o acusado por ele ter frequentado o estabelecimento em outras ocasiões e realizado compras. Circunstância que caracteriza um fator distintivo, de modo que o ato não se tratou de reconhecimento de pessoa desconhecida a partir da descrição de sua fisionomia, mas sim de mero depoimento da testemunha identificando o acusado aos policiais 3. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte e a Resolução n. 484/2022 do CNJ estabelecem que o procedimento do art. 226 do CPP é aplicável ao reconhecimento de pessoa investigada ou processada dela desconhecida antes da conduta (art. 2º da Resolução n. 484/2022 do CNJ). Sendo a vítima capaz de individualizar o agente, não é necessário instaurar a metodologia legal de reconhecimento. 4. Considerando a identificação do réu por conhecimento prévio, torna-se desnecessária a observância do rito do art. 226 do CPP. Condenação que encontra respaldo em outras provas robustas que corroboram a autoria. 5 . Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.