Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 969.207

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 2. A dosimetria da pena insere-se no âmbito da discricionariedade do magistrado, dentro do livre convencimento motivado, não sendo cabível a revisão em habeas corpus, salvo em situações excepcionais. 3. As circunstâncias judiciais valoradas negativamente consideraram características distintas da organização criminosa, relacionadas com a culpabilidade, as consequências do crime e suas circunstâncias, não configurando bis in idem. 4. Agravo regimental improvido.

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