Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 968.912
- Publicado em 23/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há contradição quando se extrai do acórdão embargado linha argumentativa coerente com os fundamentos adotados, ainda que rejeite, de forma implícita ou genérica, os argumentos da parte. 2. A ausência de menção expressa a uma prova documental, quando a decisão examina o conjunto probatório e conclui pela presença de indícios suficientes à prisão, não configura omissão relevante nos termos do art. 619 do CPP. 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, tampouco ao reexame de provas. 4. A apresentação de contrarrazões é medida que pode ser dispensada, por não haver previsão legal que a imponha no rito dos embargos de declaração no habeas corpus. 5. Embargos rejeitados.
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