Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 964.850
- Publicado em 26/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO COM RESULTADO MORTE. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. SÚMULA N. 7 DO STJ. REJEIÇÃO. I. Não se verifica contradição no acórdão que, ao manter a tipificação da conduta no art. 159, § 3º, do Código Penal, reafirma a competência do Juízo de primeiro grau para o processamento do feito. O dolo do embargante foi direcionado à obtenção de vantagem patrimonial, sendo o óbito desdobramento direto do crime patrimonial. A manutenção da capitulação jurídica afasta a tese de competência do Tribunal do Júri, independentemente de aditamento da denúncia contra corréus por crimes conexos. II. O julgado enfrentou a tese defensiva ao consignar que a condenação do embargante não se fundou exclusivamente no reconhecimento por foto, mas em amplo acervo probatório, incluindo a delação de corréus que afirmaram terem sido contratados pelo embargante. A jurisprudência do STJ admite a mitigação das formalidades do art. 226 do CPP quando existirem outras provas independentes e idôneas. A pretensão de reexame da suficiência probatória encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. III. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida por mero inconformismo da parte com a solução jurídica adotada. IV. Embargos de declaração rejeitados.
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