Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 960.359
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. REFORMA. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No caso concreto, a absolvição do agravante foi fundada exclusivamente na palavra de depoentes que teriam assumido a autoria do delito no lugar do acusado, em contrariedade às evidências dos autos. 2. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a soberania dos veredictos não é absoluta e é passível de correção quando resulta em julgamento manifestamente contrário às evidências dos autos, como ocorreu no presente caso. 3. Agravo regimental improvido.
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