Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 947.762
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO HABEAS CORPUS REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da e 798, , do Código de Lei n. 8.038/1990 caput Processo Penal. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em iniciando-se o prazo para interposição do 26/11/2025, agravo regimental em com término em 1º/ 27/11/2025, 12/2025. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia encontra-se fora do prazo, conforme 2/12/2025 certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação.
4. Agravo regimental não conhecido.
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