Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 943.205
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, proferida a condenação do réu, fica superada a alegação de ausência de provas para embasar a sentença de pronúncia. 2. No caso dos autos, a condenação e os dois pedidos de revisão criminal ajuizados pela defesa transitaram em julgado. 3. Agravo regimental improvido.
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