Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 939.961

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Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO EM REGIME ABERTO. SUPERVENIÊNCIA CONDENAÇÃO PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. UNIFICAÇÃO AUTOMÁTICA. VEDAÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Não há omissão no julgado, uma vez que ficou explicitada a possibilidade de cumprimento simultâneo ao apenado em regime aberto, vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente, como no caso do ora embargante, corroborado pela manifestação do Ministério Público Federal, devidamente transcrita. 2. Inexistência de erro material. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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