Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 939.100

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E TELEMÁTICAS. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. COMPARTILHAMENTO DE PROVAS ENTRE COMARCAS (JAÚ E RIBEIRÃO PRETO). REGULARIDADE. INVESTIGAÇÕES PRECEDENTES. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A interceptação telefônica foi decretada de forma concretamente motivada, atendendo aos requisitos da Lei n. 9.296/1996, diante da indispensabilidade da medida para apuração de tratativas ilícitas complexas. 2. Não se verifica a nulidade por falta de autorização judicial em período determinado, uma vez que o contexto probatório revela que a diligência foi amparada em elementos compartilhados de investigação precedente e legítima, realizada em outra comarca. 3. Conforme jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a decisão que prorroga a interceptação telefônica não demanda, obrigatoriamente, fundamentos inéditos, é válida a reiteração dos pressupostos que autorizaram a medida originária, desde que persista o contexto fático que a justifique. 4. O agravo regimental deve apresentar argumentos novos e específicos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. A mera reiteração de teses já analisadas enseja a manutenção do julgado por seus próprios fundamentos. 5. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.