Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 931.607
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO PARA ABSOLVIÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DECRETADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão agravada foi proferida em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que o habeas corpus não se presta à impugnação de decisão que desafia recurso próprio, salvo em situações excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia, inexistentes no caso.
2. Não se verifica ilegalidade flagrante que autorize a concessão da ordem de ofício (art. 647-A do CPP), pois a condenação do paciente foi mantida com base em acervo fático-probatório robusto, reconhecido pelo Tribunal de origem, em razão da prisão em flagrante, dos objetos apreendidos e da prova oral.
3. O Tribunal de origem reconheceu a estabilidade e permanência necessárias à caracterização do delito de associação para o tráfico, de modo que concluir de forma diversa demandaria o revolvimento do acervo fático probatório, providência inviável na via eleita.
5. Mantida a condenação por associação para o tráfico, ante elementos que indicam estabilidade e permanência, inviável reconhecer a minorante do tráfico privilegiado.
6. Agravo regimental improvido.
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