Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 930.499
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE (ART. 647-A DO CPP). PEDIDO ABSOLUTÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 385 DO CPP. COMPATIBILIDADE COM O SISTEMA ACUSATÓRIO. PRECEDENTES. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO À ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 155 DO CPP. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de recurso próprio, somente se admitindo a via heroica quando demonstrada flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se configura no presente caso.
2. É possível a condenação pelo Juízo mesmo diante de pedido absolutório do Ministério Público, à luz do art. 385 do Código de Processo Penal, norma compatível com o sistema acusatório.
3. A alegação de que a condenação estaria calcada exclusivamente em elementos inquisitoriais (art. 155 do Código de Processo Penal) consubstancia inovação recursal no agravo regimental, vedada pela preclusão consumativa.
4. Agravo regimental improvido.
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