Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 921.396
- Julgado em 31/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL ARMA DE FOGO. BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. As buscas pessoal e domiciliar foram precedidas de fundadas razões, uma vez que os policiais receberam informações específicas sobre a existência de armazenamento da droga no local. 3. Ao avistar os policiais, o suspeito, que estava em veículo que entrou e saiu da residência, quebrou o seu aparelho celular, enquanto o comparsa empreendeu fuga. Na sequência, foram realizadas buscas pessoal e domiciliar, justificadas pela situação de flagrante delito, corroboradas pela posterior apreensão da droga, das armas de fogo e munições. 4. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 5. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via. 6. A dosimetria da pena insere-se no âmbito de discricionariedade do magistrado, não havendo flagrante ilegalidade apta a concessão da ordem. 7. Habeas corpus não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.