Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 906.468
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. CURSO A DISTÂNCIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO AUTORIZADA OU CONVENIADA COM O PODER PÚBLICO. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. De acordo com o Tema Repetitivo n. 1.236 do STJ, "a remição de pena em razão do estudo a distância - EaD demanda a prévia integração da instituição ao Projeto Político-Pedagógico - PPP da unidade ou sistema prisional, não bastando o necessário credenciamento da instituição junto ao MEC, observando-se a comprovação de frequência e realização das atividades determinadas".
2. Tendo as instâncias de origem apontado que o certificado de conclusão do curso não satisfaz as exigências legais, já que os documentos apresentados não possuem certificação por autoridades educacionais, possuindo apenas certificação pelo próprio diretor da instituição, sem controle ou supervisão das autoridades competentes, não há possibilidade de concessão do benefício requerido.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.