Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 891.518

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. FUNDADAS RAZÕES INEXISTENTES. TEMA N. 280 DO STF. NEGATIVA DE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com base no Tema n. 280 do STF, referente à entrada forçada em domicílio sem mandado judicial. 1.2. A parte agravante sustenta a existência de repercussão geral, alegando fundadas razões para o ingresso forçado. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, baseado apenas em denúncia anônima, sem a existência de diligências complementares ou outros indícios. 2.2. Aplicabilidade do Tema n. 280 do STF, que trata das condições de licitude para entrada forçada em domicílio, mesmo em período noturno, com base em fundadas razões posteriormente justificadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. As alegações de que a busca domiciliar teria sido consentida pelos moradores do imóvel e de que teria havido ofensa à coisa julgada em virtude de a condenação já ter transitado em julgado configuram indevida inovação recursal, vedada em razão da ocorrência de preclusão consumativa. 3.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616 (Tema n. 280), firmou tese de que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial é lícito apenas quando houver fundadas razões, posteriormente justificadas, indicando a prática de flagrante delito. 3.3. No presente caso, a decisão recorrida observou que não houve suficiente fundamentação para justificar o ingresso sem mandado judicial, conforme entendimento pacificado. 3.4. O acórdão recorrido está em conformidade com o Tema n. 280 do STF, o que justifica a negativa de seguimento ao recurso extraordinário e o não provimento do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO . 4.1. Agravo regimental não provido

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