Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 891.046
- Publicado em 28/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ VÁRIOS ANOS. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "O advento do trânsito em julgado, ainda que posterior à data da impetração, impossibilita a admissão do writ, visto que o conhecimento de habeas corpus em substituição à revisão criminal subverte o sistema de competências constitucionais, transferindo a análise do feito de órgão estadual para este Tribunal Superior" (AgRg no HC n. 811.126/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 28/9/2023). 2. Ainda que assim não fosse, cumpre ressaltar a incompatibilidade da via eleita com a pretensão desclassificatória, uma vez que, tendo as instâncias ordinárias, após exauriente exame dos fatos e provas, entendido pela configuração do delito do art. 304, c/c o art. 297, ambos do CP, a desconstituição de tais conclusões demandaria aprofundada dilação probatória, inviável nesta esfera. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.