Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 888.541
- Julgado em 02/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP,
destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou
omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro
material no acórdão embargado.
2. O desprovimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo
suficiente, na inexistência de nulidade a ser reconhecida na
hipótese, uma vez que as instâncias ordinárias consignaram de forma
expressa que os laudos periciais foram disponibilizados à defesa,
assim como os links de acesso aos áudios submetidos à perícia, além
de ter sido assegurado amplo acesso aos autos da medida cautelar de
interceptação telefônica.
3. A adoção de entendimento diverso demandaria o reexame aprofundado
do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via
estreita do habeas corpus.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.