Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 871.883
- Publicado em 13/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. VÍCIO. INEXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada.
2. O provimento do habeas corpus foi fundamentado, tendo o acórdão embargado reconhecido a nulidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, por ausência de fundadas razões que justificassem o ingresso no imóvel, e declarado ilícitas todas as provas dela decorrentes, aplicando a teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree).
3. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso anterior, inviável em embargos de declaração.
4. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, tampouco a rebater, um a um, todos os seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como ocorre no caso.
5. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça manifestar-se sobre dispositivos constitucionais, ainda que para prequestionamento, conforme precedentes.
6. Embargos de declaração rejeitados.
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