Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 868.499

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CRIMES TRIBUTÁRIOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TEMA REPETITIVO N. 157 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Incide o princípio da insignificância nos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito não ultrapassar R$ 20.000,00, nos termos do art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações das Portarias n. 75 e 130/MF. 2. É possível a extensão do entendimento aos tributos estaduais quando existente legislação local que estabeleça parâmetro objetivo para ajuizamento/executividade. 3. No caso, a Lei estadual n. 18.165/2021 que introduziu o art. 142-A na Lei n. 3.938/1966, atribuindo ao Procurador-Geral do Estado a fixação de valor mínimo para ajuizamento, regulamentado pela Portaria GAB/PGE n. 58/2021, que estabeleceu o patamar de R$ 50.000,00. 4. Sendo o valor do débito inferior ao parâmetro estadual deve ser reconhecida a atipicidade material e aplicada a insignificância. 5. Ordem concedida de ofício.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.