Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 868.499
- Publicado em 31/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CRIMES TRIBUTÁRIOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TEMA REPETITIVO N. 157 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Incide o princípio da insignificância nos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito não ultrapassar R$ 20.000,00, nos termos do art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações das Portarias n. 75 e 130/MF.
2. É possível a extensão do entendimento aos tributos estaduais quando existente legislação local que estabeleça parâmetro objetivo para ajuizamento/executividade.
3. No caso, a Lei estadual n. 18.165/2021 que introduziu o art. 142-A na Lei n. 3.938/1966, atribuindo ao Procurador-Geral do Estado a fixação de valor mínimo para ajuizamento, regulamentado pela Portaria GAB/PGE n. 58/2021, que estabeleceu o patamar de R$ 50.000,00.
4. Sendo o valor do débito inferior ao parâmetro estadual deve ser reconhecida a atipicidade material e aplicada a insignificância.
5. Ordem concedida de ofício.
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