Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 868.020
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO.
1. Somente se poderia cogitar da aplicação do disposto no do art. 580 CPP, se a situação fático-processual entre a do requerente e a do corréu Vitor da Silva fosse absolutamente idêntica, o que não é o caso, haja vista que, na hipótese, houve outros elementos probatórios que deram amparo ao reconhecimento, os quais, ao que tudo indica, também foram sopesados pelo Juiz sentenciante e pela Corte de origem para fins de se concluir pela condenação do requerente em relação ao crime de roubo que lhe foi atribuído.
2. Pedido de extensão indeferido.
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