Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 867.317
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. HABEAS DIREITO PENAL. TEMA N. 656 DA CORPUS. REPERCUSSÃO GERAL. GUARDA MUNICIPAL. BUSCA PESSOAL. DILIGÊNCIA AMPARADA EM FUNDAÇÕES RAZÕES. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. No Tema n. 656 do STF firmou-se a tese de repercussão geral segundo a qual: é constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no da Constituição Federal e art. 144 excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do art. 129, VII, da CF. Conforme o § 8º, da Constituição art. 144, Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.
2. Diligência realizada em local conhecido como ponto de tráfico de drogas e o acusado encontrava-se em atitude suspeita e empreendeu fuga no momento da abordagem policial.
3. Inexistência de ilegalidade na abordagem levada a efeito por guardas municipais porquanto alicerçada em fundadas razões, conforme orientação da Suprema Corte e precedentes deste Superior Tribunal. 4. A desconstituição da conclusão alcançada pelo Tribunal local implicaria necessariamente o amplo revolvimento de matéria fático-probatória, o que não se coaduna com a estreita via cognitiva do habeas ou de seu recurso ordinário. corpus 5. não conhecido, em juízo de Habeas corpus retratação positivo.
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