Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 865.347
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT CONCOMITANTE À APELAÇÃO
PENDENTE DE JULGAMENTO. MESMOS PEDIDOS. TUMULTO PROCESSUAL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme decido pela Terceira Seção desta Corte no julgamento do
Habeas Corpus n. 482.549/SP, de minha relatoria, em caso de
interposição do recurso cabível contra o ato impugnado e
contemporânea impetração de habeas corpus para igual pretensão,
somente será permitido o exame do writ se for este destinado à
tutela direta da liberdade de locomoção do acusado ou se traduzir
pedido diverso em relação ao que é objeto do recurso próprio e
refletir mediatamente na liberdade do paciente.
2. Nas demais hipóteses, o habeas corpus não deve ser admitido e o
exame das questões idênticas deve ser reservado ao recurso previsto
para o caso, ainda que a matéria discutida resvale, por via
transversa, na liberdade individual.
3. No caso, a superveniência de decisão condenatória proferida pelo
Conselho de Sentença e a existência de recurso de apelação pendente
de julgamento tornam forçoso reconhecer que a análise deste habeas
corpus acarretaria tumulto processual.
4. Agravo regimental não provido.
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