Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 857.315

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÕES INEXISTENTES. INTENTO DE EXAME DO PRÓPRIO MÉRITO DO HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para a revisão do que foi decidido, no caso de mero inconformismo da parte. 2. No caso, o acórdão embargado foi claro ao afirmar que "está firmada a competência da Justiça especializada para o processo e julgamento do crime eleitoral. Ocorre que, havendo crimes comuns conexos, como no caso, competirá à Justiça especializada o julgamento de todos eles" (e-STJ fls. 625/626). 3. Ao contrário do alegado pelo Parquet, no julgamento do agravo regimental foi fixada a competência da Justiça Eleitoral com a consequente remessa dos autos para a Justiça especializada. 4. As razões veiculadas nos embargos de declaração revelam, em verdade, o inconformismo da parte com o julgamento da causa, legítimo, mas impróprio na espécie recursal. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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