Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 847.693

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Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. HABEAS . DIREITO PENAL. TEMA N. 656 DA CORPUS REPERCUSSÃO GERAL. GUARDA MUNICIPAL. BUSCA PESSOAL. DILIGÊNCIA AMPARADA EM FUNDAÇÕES RAZÕES. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. No Tema n. 656 do STF, firmou-se a tese da repercussão geral segundo a qual: É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no da Constituição Federal e art. 144 excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do VII, da art. 129, Constituição Federal. Conforme o § 8º, da art. 144, Constituição Federal, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional. 2. Diligência realizada em local conhecido como ponto de tráfico de drogas e o acusado encontrava-se em atitude suspeita compartilhando entorpecentes juntamente com outros indivíduos. 3. Inexistência de ilegalidade na abordagem levada a efeito por guardas municipais porquanto alicerçada em fundadas razões, conforme orientação da Suprema Corte e Precedentes deste Superior Tribunal. 4. Encontra-se devidamente justificada a negativa ao referido redutor, posto que amparada em elementos concretos que demonstram não estarem preenchidos os requisitos cumulativos do § 4º, da art. 33, Lei n. 11.343/2006. 5. A desconstituição da conclusão alcançada pelo Tribunal local implicaria necessariamente o amplo revolvimento de matéria fático-probatória, o que não se coaduna com a estreita via cognitiva do habeas ou de seu recurso ordinário. corpus 6. não conhecido, em juízo de Habeas corpus retratação positivo.

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