Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 842.870
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. DEFICIÊNCIA TÉCNICA. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não se reconhece a nulidade de ato processual, seja ela relativa ou absoluta, se a arguição do vício não demonstrar o efetivo prejuízo para a parte.
2. No caso, a defesa não comprovou que a deficiência técnica do defensor dativo ocasionou prejuízo ao exercício do direito de defesa do réu.
3. Agravo regimental improvido.
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