Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 831.421
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE HABEAS CORPUS E RECURSO ESPECIAL CONTRA O MESMO ATO JUDICIAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O STJ, na esteira do que vem decidindo o STF, tem restringido o uso do remédio constitucional em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), bem como à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus - situação que não pode ser constatada, de plano, porque o exame das alegações defensivas demanda análise aprofundada dos autos.
2. No caso concreto, verifica-se que a defesa se insurge contra acórdão proferido no julgamento da apelação criminal pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Contra o acórdão da apelação, foi interposto recurso especial, que foi inadmitido pelo Tribunal de origem. O agravo interposto foi conhecido e negado provimento ao recurso especial em 11/11/2025. Em 18/11/2025, a defesa interpôs agravo regimental, ainda em processamento.
3. Agravo regimental não provido.
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