Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 804.482
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS 1. impetrado em favor de paciente Habeas corpus condenado por tráfico de drogas, visando impugnar acórdão que julgou a apelação criminal, com trânsito em julgado já ocorrido. 2. O Plenário da Suprema Corte Federal confirmou a validade da busca pessoal baseada em denúncias anônimas e atitude suspeita, determinando o retorno dos autos para análise de questões pendentes. 3. O não pode ser utilizado como habeas corpus substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o I, , da art. 105, e Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça.
4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. 5. não conhecido. Habeas corpus
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