Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 754.548
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ART. 580 DO CPP. EXTENSÃO DE EFEITOS DE DECISÃO CONCESSIVA DE HABEAS CORPUS A CORRÉU. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto, em petição de extensão em habeas corpus, por corréu em ação penal por tráfico de drogas e associação para o mesmo fim contra decisão monocrática que julgou improcedente o pedido de extensão dos efeitos de decisão anterior que havia revogado a prisão preventiva de outro corréu, com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal.
2. O agravante sustenta similitude de situação fático-processual em relação ao corréu beneficiado, invocando o princípio da isonomia para obter a revogação de sua prisão preventiva pelos mesmos fundamentos.
3. O Ministério Público Federal manifesta-se pelo indeferimento do pedido de extensão dos efeitos da decisão concessiva do habeas corpus.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível estender ao agravante os efeitos da decisão que revogou a prisão preventiva de corréu, à luz do art. 580 do Código de Processo Penal, diante da ausência de identidade de fundamentos objetivos e de similitude fático-processual entre as respectivas situações.
III. Razões de decidir
5. O art. 580 do Código de Processo Penal condiciona a extensão dos efeitos de decisão proferida em favor de corréu à demonstração de identidade plena entre os fundamentos objetivos da decisão e a situação do requerente, vedada a extensão quando os motivos forem de caráter exclusivamente pessoal.
6. No caso concreto, a sentença distingue expressamente a situação do agravante em relação aos demais corréus beneficiados, descrevendo-o como líder e elemento nuclear do grupo criminoso voltado ao tráfico de drogas, em posição de comando sobre os demais integrantes, de modo a evidenciar circunstâncias pessoais e fático-processuais específicas.
7. A ausência de similitude fático-processual e de identidade de fundamentos objetivos entre o agravante e o corréu impede a aplicação do art. 580 do CPP para fins de extensão dos efeitos da decisão concessiva de habeas corpus.
8. O exame em petição incidental de extensão em habeas corpus é limitado à verificação da correlação de motivos entre corréus, não constituindo via adequada para rediscutir a participação do agravante nos delitos imputados ou a subsunção típica dos fatos, questões reservadas às vias recursais próprias.
IV. Dispositivo e tese
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantendo-se o indeferimento do pedido de extensão dos efeitos da decisão concessiva de habeas corpus ao agravante.
Tese de julgamento:
1. A extensão, com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal, dos efeitos de decisão concessiva de habeas corpus em favor de corréu exige identidade de fundamentos objetivos e efetiva similitude fático-processual entre as situações comparadas.
2. A existência de circunstâncias pessoais desfavoráveis e de papel de liderança em organização criminosa afasta a similitude fática e impede a extensão da revogação da prisão preventiva concedida a corréu.
3. A petição de extensão em habeas corpus não constitui meio idôneo para reexaminar autoria delitiva ou tipificação penal, restringindo-se ao controle da correlação de motivos entre corréus para fins de extensão prevista no art. 580 do CPP.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580.
Jurisprudência relevante citada: STJ, RCD no HC n. 1.040.469/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j.
17/12/2025, DJe 23/12/2025; STJ, AgRg no PExt no HC n. 926.546/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 30/4/2025, DJe 8/5/2025; STJ, PExt no HC n. 980.684/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, j.
2/9/2025, DJEN 11/9/2025.
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